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Instrução Geral sobre Operações de Câmbio nº 10: Renda do Trabalho 

Fonte: Office des Changes em Marrocos

 

Os rendimentos do trabalho significam, na acepção desta Instrução:

 

  • Renda salarialque podem incluir vencimentos, remunerações, incluindo bónus e gratificações recebidas em Marrocos, excluindo quaisquer subsídios representativos de despesas, por pessoas singulares de nacionalidade estrangeira e marroquinos residentes no estrangeiro, recrutados diretamente por uma entidade residente ou por uma entidade não residente e destacados para Marrocos para suas atividades em Marrocos;

  • pensões de aposentadoriacobrados em Marrocos por pessoas singulares de nacionalidade estrangeira e marroquinos residentes no estrangeiro;

  • Rendimentos recebidos em Marrocos de atividades realizadas a título pessoal ou de profissões liberais, por pessoas físicas de nacionalidade estrangeira;

  • Todos os saldos da contapagos por empregadores marroquinos a pessoas singulares de nacionalidade estrangeira e a marroquinos residentes no estrangeiro recrutados diretamente por uma entidade residente ou por uma entidade não residente e destacados para Marrocos;

  • Indenizaçãopagos por empregadores marroquinos a pessoas singulares de nacionalidade estrangeira e marroquinos residentes no estrangeiro na sequência de uma decisão judicial transitada em julgado ou de um acordo amigável validado pelo representante do Ministério do Trabalho.

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LEC.ma revela os valores a reter a título de rendimentos auferidos

Os valores relativos a liquidações relativas a rendimentos auferidos são os seguintes:

 

  • Para rendimentos salariais:o valor a ser retido deve ser líquido de deduções fiscais, contribuições previdenciárias e previdenciárias, bem como qualquer outra dedução devida pelo empregado;

  • Para aposentadorias:o montante a utilizar é constituído por pensões líquidas de impostos recebidos em Marrocos;

  • Para rendimentos auferidos de atividades exercidas a título pessoal ou de profissões liberais:a base de cálculo é constituída pelos lucros tributáveis retidos pelas autoridades fiscais do exercício anterior ao da transferência, deduzidos dos correspondentes impostos e taxas;

  • Para o saldo de qualquer conta e indenizações:o valor a reter é o constante dos documentos referidos no artigo 148.º desta Instrução.

 

Estes montantes devem ser líquidos de impostos e de todas as despesas efectuadas pelas pessoas designadas no artigo 145.º desta Instrução para a sua estadia em Marrocos.

 

LEC.ma partilha consigo as condições de pagamento dos rendimentos auferidos?

 

Os pagamentos relativos aos rendimentos do trabalho a que se refere o artigo 145.º desta Instrução podem ser efectuados pelo banco domiciliado, nos termos do disposto no artigo 7.º desta Instrução.

 

Contas provisórias em dirhams 

 

Os bancos estão autorizados a abrir nos seus livros, a título provisório, contas em dirhams, em nomefuncionários estrangeiros recém-contratadospor empregadores marroquinos e que ainda não possuem cartões de registo.

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Se você é estrangeiro em Marrocos e precisa de ajuda, não hesite em nos contatar.

Nestas contas podem ser creditadas as remunerações acima referidas e debitadas, a pedido dos interessados, as transferências relativas às suas poupanças em rendimentos e todas as despesas em Marrocos e esta, por um período transitório de 6 meses.

 

No final deste período, os trabalhadores estrangeiros em causa devem apresentar ao banco uma cópia do certificado de registo devidamente estabelecido pelos serviços competentes e ter contas ordinárias em dirhams de acordo com o seu estatuto de residente, que será creditado com o saldo do contas. provisório para fechar.

 

Frequência de pagamentos 

 

Os pagamentos relativos aos rendimentos auferidos definidos no artigo 145.º desta Instrução devem ser efetuados com a seguinte periodicidade:

 

  • Para rendimentos salariais e pensões de reforma: os pagamentos podem ser feitos mensalmente e em atraso. Quando estes pagamentos não sejam efectuados nas periodicidades acima referidas, os interessados podem proceder ao pagamento dos direitos em mora relativos aos seus rendimentos relativos às últimas 12 mensalidades já vencidas;

  • Para os rendimentos auferidos de atividades exercidas a título profissional ou de profissões liberais retidos pela administração fiscal:o pagamento pode ser feito no final de cada ano passado, globalmente ou em parcelas.

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Seja você gerente de negócios, profissional liberal ou funcionário estrangeiro, sozinho ou à frente de uma equipe, seja qual for o seu ramo de atividade,LEC.maestá à disposição para identificar e responder às suas necessidades.

LEC.ma acompanha-o na obtenção do recibo de apresentação do pedido de emissão ou renovação do cartão de registo, emitido pelas entidades competentesa abertura da conta provisória em dirhams.

LEC.ma ajuda você for a declaração de rendimentos auferidos por actividades exercidas a título pessoal ou de profissões liberais que indique o montante dos rendimentos profissionais tributáveis em imposto sobre o rendimento do exercício anterior ao ano de execução do regulamento.

LEC.maauxilia você na elaboração do certificado mostrando o valor líquido do imposto para o saldo de qualquer conta e as verbas rescisórias.

LEC.maacompanha-o em todas as formalidades com oEscritório de câmbio.

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