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Offshoring de services au Maroc
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Domiciliação empresarial em Marrocos: um novo quadro jurídico e regulamentar 

 

Foi publicada no boletim oficial nº 6788  a Lei nº 89 17 que altera e complementa a Lei nº 15 95 que forma o Código Comercial

O que é uma domiciliação empresarial?

Quando the criação de um negócio,todo empreendedor deve escolher onde domiciliar sua empresa, ou seja, sua sede. Este é o primeiro passo na criação de uma empresa ou associação.

La endereço profissional  é usado para designar uma caixa postal para a empresa. Todos os documentos serão enviados para este endereço pelos seus parceiros, clientes, fornecedores, etc. Este endereço deve aparecer em suas faturas, cotações, cartas e contratos para identificar sua empresa. Também servirá como endereço de domiciliação administrativa para que a administração lhe envie seus documentos oficiais.

De acordo com o novo artigo 544-1 do Código Comercial, “A domiciliação consiste em uma pessoa singular ou colectiva, denominada domiciliada, em eleger a sua sede ou a sede da sua empresa com outra pessoa singular ou colectiva, denominada domiciliada. »

A domiciliação empresarial permite que os empresários economizem impostos e reduzam o custo dos procedimentos administrativos. É bem possível encontrar ofertas de domiciliação empresarial a partir de 100 dirhams por mês.

Bom saber :o endereço de domiciliação de uma empresa aparecerá em seu modelo J.

L-Expert-comptable.madá alguns conselhos para  domiciliação de uma empresa 

Onde uma empresa pode ser domiciliada? 

Consoante os seus meios e as suas necessidades, pode domiciliar o seu negócio em sua casa ou escolher outra morada. Veja as principais opções para domiciliar seu negócio:

Bom saber :  Para facilitar os procedimentos e poder cumprir a legislação em vigor, é estratégico recorrer aos serviços de uma empresa domiciliada. O revisor oficial de contas é o melhor aliado para o aconselhar neste assunto. Um revisor oficial de contas é um profissional liberal cuja atividade é regida por la lei (15-89). Para exercer a sua actividade, o revisor oficial de contas deve serinscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

 

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O contrato de domiciliação: novo

A elaboração de um contrato de domiciliação é essencial entre o domiciliado (empresa) e o agente de domiciliação.

 

A Lei 89-17 traz os seguintes novos recursos: 

  • O contrato de domiciliação deve ser elaborado de acordo com um modelo definido por regulamento;

  • O contrato de domiciliação é celebrado por um período renovável por acordo tácito;

  • A lei exclui do domicílio qualquer pessoa colectiva com sede em Marrocos e também proíbe que cada pessoa singular ou colectiva escolha mais do que um domicílio. 

Quais são as obrigações do domicílio?

Todos os agentes de domiciliação estão vinculados pelo artigo 544-4 do Código Comercial, sob pena de incorrer na sua responsabilidade, das seguintes obrigações:

 

  1. Dotar o domiciliado de instalações equipadas com meios de comunicação e dotadas de sala que permita a realização de reuniões periódicas dos órgãos responsáveis pela direção, administração ou direção da sociedade, bem como a detenção, conservação e consulta dos registos e documentos prescritos pelas leis e regulamentos em vigor;

  2. Assegurar a real identidade das pessoas com ele domiciliadas, exigindo, conforme o caso, cópia do documento de identidade da pessoa física domiciliada ou extrato de inscrição no registro comercial ou qualquer outro documento fornecido por autoridade administrativa competente identificar as pessoas domiciliadas;

  3. A conservação da documentação relativa à actividade da empresa e a sua actualização;

  4. A retenção de documentação utilizada para identificar pessoas domiciliadas por um período mínimo de cinco anos após o término da relação de domiciliação com essas pessoas;

  5. Possuir, para cada pessoa domiciliada, um dossier contendo os documentos comprovativos relativos, no caso de pessoas singulares, aos seus domicílios pessoais e respetivos contactos telefónicos, endereço de correio eletrónico e números de bilhete de identidade, no caso de pessoas coletivas, morada e telefone número, seu endereço de e-mail e número da carteira de identidade do seu representante legal. Este ficheiro contém ainda os documentos comprovativos relativos a cada um dos locais de actividade das empresas domiciliadas e o local de conservação dos documentos contabilísticos quando não se encontrem no agente domiciliado;

  6. Assegurar que o residente esteja inscrito no registo comercial nos três meses seguintes à celebração do contrato de domiciliação quando tal inscrição seja exigida pelos textos legislativos ou regulamentares em vigor;

  7. Fornecer anualmente, até 31 de janeiro, aos serviços fiscais e à administração aduaneira, se necessário, a lista das pessoas domiciliadas nas suas instalações;

  8. Informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os serviços fiscais e aduaneiros, se for caso disso, das situações em que as cartas registadas dos serviços fiscais não puderam ser entregues aos domiciliados;

  9. Informar no prazo de 30 (trinta) dias o escrivão do tribunal, os serviços fiscais e aduaneiros se necessário, em caso de caducidade do contrato ou resolução antecipada deste último, da cessação do domicílio da pessoa domiciliada nas suas instalações ;

  10. Comunicar aos oficiais de justiça e serviços de cobrança de dívida pública com título executivo os dados necessários para contactar o domiciliado;

  11. Assegurar o respeito pela confidencialidade das informações e dados relativos aos residentes.

Fonte: Simulador Online

 

Em caso de incumprimento do disposto nos n.ºs 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 544.º-4 do Código Comercial, o agente domiciliar responde solidariamente pelo pagamento dos impostos e taxas relativos à actividade comercial do a pessoa domiciliada.  

Quais são as obrigações dos moradores ?

 

  1. Declarar ao agente de domiciliação, se for pessoa singular, qualquer alteração relativa ao seu estado civil e à sua morada pessoal e à sua atividade, e se for pessoa coletiva, qualquer alteração relativa à sua forma de pessoa colectiva, à sua denominação social e à sua finalidade, bem como os nomes e endereços dos representantes legais e das pessoas a quem foram delegados poderes para vincular o domiciliado perante o agente domiciliar, e fornecer-lhe os respectivos documentos;

  2. Fornecer ao agente de domiciliação todos os registos e documentos previstos nas leis e regulamentos em vigor necessários ao cumprimento das suas obrigações;

  3. Informar o agente do domicílio de qualquer litígio ou divergência em que esteja envolvido o domiciliado e de qualquer processo em que seja parte, por ocasião da sua atividade comercial;

  4. Informar o escrivão do tribunal, os serviços fiscais no prazo de trinta dias. e aduaneira se for caso disso, em caso de caducidade do contrato ou rescisão antecipada deste último, a cessação do débito direto;

  5. Autorizar o agente de domiciliação a receber qualquer notificação em seu nome;

  6. Indicar em todas as escrituras e documentos destinados a terceiros, nomeadamente faturas, cartas, ordens de compra, preçários, prospectos e outros papéis comerciais, a sua situação de domiciliado em agente domiciliado” (artigo 544.º-6 do Código Comercial).

Fonte: Simulador Online

Quais são as taxas para domiciliação comercial em Marrocos? 

Os centros de domiciliação geralmente oferecem domiciliação empresarial com preços que variam de acordo com a fórmula escolhida (encaminhamento ou digitalização de correspondência, recepção de chamadas telefônicas, nuvem, uso ocasional de consultórios particulares, etc.).

 

Geralmente, as taxas variam entre 100 a 400 dirhams por mês, dependendo do nível de serviços contratados. 

Para espaços de coworking, as taxas variam entre 1.000 e 4.000 dirhams por mês para aluguelde Um escritório "compartilhado" et pode exceder 10.000 dirhams por mês paraum escritório "privado".

Se você deseja alugar um espaço comercial ou comprá-lo, isso geralmente representa um custo muito mais alto. Em Casablanca, por exemplo, o aluguel de instalações comerciais geralmente custa mais de 140 dirhams por mês por metro quadrado no distrito de Maarif ou Anfa, e até 220 dirhams por mês por metro quadrado se você for do lado da Cidade Financeira de Casablanca (CFC ) distrito.

 

 

Domiciliação empresarial em Marrocos: Sanções e multas

 

É punido com multa de 10.000 dhs  a 20.000 dirhams, qualquer pessoa singular ou colectiva que tenha exercido actividade de domiciliação sem ter feito a declaração à administração competente.

É punido com multa de 5.000 a 10.000 dirhams, qualquer residente que tenha infringido o disposto na nova lei.

É punido com multa de 10.000 a 20.000 dirhams, qualquer domiciliário que tenha infringido o disposto na nova lei.

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Sociétés d'Offshoring : mesures fiscales incitatives à l’externalisation de services au Maroc

1- Impôt sur les sociétés (IS) : 

En vertu des dispositions de l’article 6 du Code général des Impôts, les entreprises qui interviennent dans le domaine d’externalisation de service bénéficient :

  • d’une exonération totale de l’impôt sur les sociétés (IS) pendant 5 années ;

  • d’un taux d’imposition réduit au-delà (20%).

Les conditions pour bénéficier de cette exonération :

  • la nature de l’activité ;

  • l’effectivité de l'activité c'est à dire que l’entreprise doit réellement exercer une activité au Maroc et avoir des salariés.

2- Les dividendes distribués :

- Les  dividendes distribués à un associé marocain ou étranger sont soumis à la retenue à la source au taux de 15%.

- Les dispositions de la Loi de Finance 2023 a permis de réduire le taux de retenue à la source à 10%.

 

Cette réduction sera appliquée de manière progressive et le taux de 10% sera effectif à partir de 2026.

3- La Taxe sur la Valeur Ajoutée (TVA) : 

- Les sociétés opérant dans le secteur de l’externalisation de services bénéficient d’une exonération avec droit à déduction sur la TVA ayant grevé les achats. Elles peuvent bénéficier d’un remboursement du crédit de TVA.

Un dossier de remboursement contenant, notamment, les justificatifs du chiffre d’affaires exonéré et les justificatifs de la taxe payée aux fournisseurs doit être déposé.

- Les sociétés nouvellement installées peuvent demander l’acquisition en exonération de TVA de leurs biens d’investissement.

 

Cette demande est soumise à certaines formalités.

- Les sociétés opérant dans l’externalisation des services peuvent demander l’achat en exonération des intrants de leurs activités. 

 

Cette demande est soumise à certaines formalités.

Autres incitations en matière fiscale et de cotisations sociales

Les sociétés qui s’installent au Maroc peuvent bénéficier de plusieurs avantages fiscaux et sociaux, notamment :

 

1- Le programme « TAHFIZ » : 

Dans la limite de 10 salariés et pour une durée de 24 mois, ce programme accorde les avantages suivants :

  • l’exonération de l’impôt sur le revenu du salaire mensuel brut plafonné à 10.000 DH

  • prise en charge par l’État de la part patronale au titre de la cotisation due à la CNSS et la taxe de Formation professionnelle.

2- Le programme de formation ANAPEC : 

L’Agence Nationale de Promotion de l’Emploi et des Compétences (ANAPEC) a mis en place un programme de financement de la formation qui permet aux entreprises de bénéficier d'un programme de formation multidimensionnelle et d’un financement partiel pouvant atteindre 70%.

3- Le contrat d’intégration professionnelle : 

Le contrat d’intégration professionnelle prévoit l’octroi d’une prime de 25.000 DH aux entreprises recrutant des diplômés universitaires sur un contrat à durée indéterminée. Le recrutement doit intervenir à l’issue d’un stage de formation intégration de 6 à 9 mois dans le cadre du dispositif des contrats d’insertion.

4- Le dispositif d’aide à la formation : 

Les entreprises installées dans les P2I offshoring bénéficient d’une contribution aux frais de la formation à l’embauche et de la formation continue de chaque nouvelles recrues pour une période de 3 ans.

5- Le contrat d’insertion : 

Le contrat de stage de formation insertion présente les mesures incitatives suivantes:

  • Prise en charge par l’État au profit des stagiaires des cotisations patronales et salariales dues à la CNSS au titre de l’Assurance Maladie Obligatoire de base (AMO);

  • Prise en charge par l’État de la part patronale de la couverture sociale et de la Taxe de la Formation Professionnelle (TFP) en cas de recrutement des bénéficiaires des contrats d’insertion sur un contrat de travail de droit commun et ce, pendant une période de 12 mois; 

  • Exonération à hauteur de 6000 DH /mois des charges au titre de la CNSS, de Taxe de la Formation Professionnelle (TFP) et de l’Impôt sur le Revenu (IR) pour une durée  de stage de 24 mois non  renouvelable.

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Quer seja gestor de empresa, profissional liberal ou gestor de associação, sozinho ou à frente de uma equipa, seja qual for a sua área de atividade,LEC.maestá à disposição para identificar e responder às suas necessidades.

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