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Contrato de trabalho estrangeiro em Marrocos: um novo quadro legal e regulamentar 

 

  • Lei n.º 65-99 relativa ao Código do Trabalho (artigos 516.º a 520.º).

  • Lei nº 19-12 que estabelece as condições de trabalho e emprego dos trabalhadores domésticos (artigo 3º).

  • Despacho do Ministro do Trabalho e Integração Profissional n.º 1356-19, de 19 de abril de 2019, que estabelece o modelo de contrato de trabalho reservado a estrangeiros.

  • Decisão do Ministro do Trabalho e Integração Profissional n.º 1 / Taechir / 20 19 de 1 de julho de 2019 que estabelece a lista de documentos e documentos a anexar ao contrato de trabalho reservado a estrangeiros para obtenção da autorização de trabalho.

  • Convenções e acordos bilaterais celebrados com determinados países ou instituições nesta área. 

Como pode um empregador obter autorização para recrutar um trabalhador estrangeiro?

De acordo com o disposto no artigo 516 da Lei nº 65.99 referente ao Código do Trabalho, qualquer empregador que pretenda contratar um empregado estrangeiro deve obter autorização da autoridade governamental responsável pelo trabalho. Esta autorização é concedida sob a forma de visto aposto no contrato de trabalho.

A concessão de visto para contrato de trabalho estrangeiro cumpre um duplo objectivo, por um lado, proteger a mão-de-obra nacional contra qualquer concorrência que a mão-de-obra estrangeira lhe possa opor, com igual qualificação profissional e, por outro, satisfazer as necessidades do país de competências estrangeiras necessárias ao desenvolvimento da sua economia e à promoção de projetos de investimento.

Bom saber :  Para facilitar os procedimentos e poder cumprir a legislação em vigor, é importante a utilização de um revisor oficial de contas. Um revisor oficial de contas é um profissional liberal cuja atividade é regida por la lei (15-89). Para exercer a sua actividade, o revisor oficial de contas deve serinscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Caso de estrangeiros isentos do certificado 

​ O Ministério do Trabalho e Integração Profissional pode, mediante apresentação de documentos comprovativos, dispensar determinados trabalhadores estrangeiros do certificado emitido pela ANAPEC, nomeadamente as seguintes categorias:

  • Estrangeiros nascidos em Marrocos e aí residindo regularmente;

  • Cônjuges de nacionais;

  • Os cônjuges de estrangeiros que residam regularmente em Marrocos (Reunificação Familiar);

  • Residentes em Marrocos como empregados de forma contínua por um período superior a dez (10) anos

  • Procuradores e dirigentes da empresa ou associações ou similares;

  • Os sócios e acionistas da empresa;

  • Cedido, por tempo limitado, para cargos específicos em empresas estrangeiras   contratantes de contratos públicos ou com subsidiárias de empresas controladoras sediadas no exterior;

  • Delegados no âmbito de cooperação ou missão de duração não superior a 6 (seis) meses não renováveis;

  • Treinadores e atletas;

  • Artistas estrangeiros;

  • Funcionários que trabalham em empresas com status de Casablanca Finance City (CFC); 

  • Colaboradores que integram o quadro de gestão(*) de empresas que exercem atividades de offshoring;

  • Refugiados e apátridas;

  • Trabalhadores que exerçam atividades e profissões que não possam ser ocupadas por nacionais;

  • Cidadãos de países com os quais Marrocos celebrou acordos de estabelecimento   (Argélia, Tunísia e Senegal) ou acordos bilaterais sobre emprego e residência incluindo disposições de não oponibilidade mercado de trabalho nacional;

  • Jovens profissionais franceses que vêm trabalhar em Marrocos em aplicação do acordo franco-marroquino de 24 de maio de 2001 relativo ao intercâmbio de jovens profissionais;

  • Colaboradores migrantes que tenham beneficiado de operações excecionais de regularização.

Procedimento para concessão do certificado de atividade a favor de trabalhadores estrangeiros em Marrocos 

O objetivo é comprovar que o candidato estrangeiro a emprego possui competências específicas ou raras em Marrocos, e que não existe um perfil nacional equivalente no mercado de trabalho.

O procedimento para tramitação do pedido de certificado de atividade é feito em 03 (três) etapas da seguinte forma:

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Contrat de travail étranger au Maroc
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Cas des étrangers dispensés de l'attestation 

Le Ministère du Travail et de l'Insertion Professionnelle peut, sous réserve de la présentation des pièces justificatives, dispenser certains salariés étrangers de l'attestation délivrée par l'ANAPEC, notamment les catégories suivantes:

  • Les étrangers nés au Maroc et y résidents de façon régulière ;

  • Les époux (ses) des nationaux ;

  • Les époux (ses) de ressortissants étrangers résidents au Maroc de façon régulière (Regroupement familial) ;

  • Les résidents au Maroc en tant que salariés de façon continue pour une durée supérieur à dix (10) ans

  • Les fondés de pouvoirs et les gérants de la société ou associations ou assimilés ;

  • Les associés et les actionnaires de la société ;

  • Les détachés, pour une période limitée, pour des postes précis auprès de sociétés étrangères  adjudicataires de marchés publics ou auprès des filiales de sociétés mères basées à l'étranger ;

  • Les délégués dans le cadre de coopération ou mission d'une durée ne dépassant pas six (6) mois non renouvelable ;

  • Les entraîneurs et les sportifs ;

  • Les artistes étrangers ;

  • Les salariés exerçant au sein des sociétés ayant le statut Casablanca Finance City (CFC) ; 

  • Les salariés faisant partie du personnel d'encadrement(*) d'entreprises exerçant des activités de l'offshoring ;

  • Les réfugiés et les apatrides ;

  • Les salariés exerçant des activités et des professions ne pouvant être occupées par les nationaux ;

  • Les ressortissants des pays avec lesquels le Maroc a conclu des conventions d'établissements  (Algérie, Tunisie et Sénégal) ou des accords bilatéraux en matière d'emploi et de séjour incluant des dispositions de non opposabilité au marché de l'emploi national ;

  • Les jeunes professionnels français qui viennent travailler au Maroc en application de l'accord franco-marocain du 24 mai 2001 relatif à l'échange de jeunes professionnels ;

  • Les salariés migrants ayant bénéficié d'opérations de régularisation exceptionnelle.

Procédure d'octroi de l'attestation d'activité en faveur des salariés étrangers au Maroc 

L'objectif est d'apporter la preuve que le candidat étranger à l'embauche justifie de compétences particulières ou rares au Maroc, et qu'il n'existe pas de profil national équivalent sur le marché du travail.

La procédure de traitement de la demande d'une attestation d'activité se fait en trois 3 étapes comme suit :

Palco

01

Depósito

Procedemos ao arquivamento do pedido ao serviço de relações exteriores na ANAPEC

Palco

02

tratamento

Verificação do arquivo e estabelecimento do comunicado 

Transmissão do anúncio à empresa para publicação

Palco

03

cancelamento

Emissão do certificado para a empresa

 

Transmissão da lista de candidatos à empresa para entrevista 

Qual é o tempo de processamento para uma solicitação de certificado ANAPEC? 

O tempo de processamento de um pedido de certificado é de no máximo 20 dias (dias úteis).

Caso de cargos de responsabilidade, perfis raros e renovações

 

O procedimento de tramitação dos pedidos de certificado de atividade é simplificado (isenção do convite à apresentação de candidaturas) para os seguintes casos:

  • estrangeiros que são candidatos a cargos de responsabilidade de alto nível(lista A1);

  • perfis especializados considerados raros ou indisponíveis no mercado de trabalho(lista A2);

  • requerentes de renovação do certificado de atividade com o mesmo empregador e para o mesmo cargo (exceto promoção) e com o mesmo empregador. O tempo de processamento ao abrigo do procedimento simplificado não pode exceder 48 horas (dias úteis).

 

Lista A1:Postagens deresponsabilidades high level 

  • Diretor Executivo;

  • Presidente do Conselho de Administração;

  • Secretário geral;

  • Diretor geral;

  • Director-Geral Adjunto;

  • Gestor (nI) de Multinacionais, Empresas com mais de 50 funcionários ou com capital de investimento superior a 1.000.000 Dhs;

  • Gestores (n-2) para grandes empresas (cuja força de trabalho excede 500 funcionários);

  • Gestores de associações ou ONGs com experiência mínima de 3 anos;

  • Gestores de sucursais de empresas estrangeiras com experiência mínima de 2 anos em cargo similar ou equivalente na empresa-mãe.

 

Lista A2:Perfis pontiagudos considerados raros ou não disponíveis no mercadojob 

  • Diretores de programas de antenas de rádio e televisão;

  • Engenheiros e arquitetos com mais de 5 anos de experiência;

  • Capitão, Comandantes de Navios, Pilotos de Aeronaves;

  • Mecânica de aeronaves;

  • Professores e Investigadores de instituições de ensino superior com 5 anos de experiência; • Professores e professores de línguas e línguas estrangeiras;

  • Responsável e/ou Coordenador Pedagógico dos cursos de línguas;

  • Bibliotecários, Documentalistas e Gestores de Mediatecas (mínimo 2 anos de experiência);

  • Conselheiros de Orientação e Conselheiros de Educação Principal (mínimo 2 anos de experiência); • Agentes consulares das representações diplomáticas e consulares sediadas em Marrocos;

  • Assessores das representações económicas e comerciais de países estrangeiros em Marrocos; • Pilotos de balão de ar quente;

  • Intérpretes e tradutores de línguas estrangeiras;

  • Chefe de padeiro, chefe de chocolate, chefe de cozinha (todas as especialidades gastronómicas: francesa, asiática, etc.), confeiteiro;

  • Cozinheiro experiente (especialidade asiática);

  • consultor telefônico de língua portuguesa ou holandesa;

  • Mordomos com experiência em Sans;

  • treinadores de cavalos;

  • Guardião Verde;

  • Terapeutas de spa;

  • Manicure ;

  • Mergulhadores de Coral;

  • Criadores de camelos.

Nossa empresa acompanha você durante todo o procedimento para obter seus contratos de trabalho para seus funcionários estrangeiros. 
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