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Contrato de trabalho estrangeiro em Marrocos: um novo quadro legal e regulamentar 

 

  • Lei n.º 65-99 relativa ao Código do Trabalho (artigos 516.º a 520.º).

  • Lei nº 19-12 que estabelece as condições de trabalho e emprego dos trabalhadores domésticos (artigo 3º).

  • Despacho do Ministro do Trabalho e Integração Profissional n.º 1356-19, de 19 de abril de 2019, que estabelece o modelo de contrato de trabalho reservado a estrangeiros.

  • Decisão do Ministro do Trabalho e Integração Profissional n.º 1 / Taechir / 20 19 de 1 de julho de 2019 que estabelece a lista de documentos e documentos a anexar ao contrato de trabalho reservado a estrangeiros para obtenção da autorização de trabalho.

  • Convenções e acordos bilaterais celebrados com determinados países ou instituições nesta área. 

Como pode um empregador obter autorização para recrutar um trabalhador estrangeiro?

De acordo com o disposto no artigo 516 da Lei nº 65.99 referente ao Código do Trabalho, qualquer empregador que pretenda contratar um empregado estrangeiro deve obter autorização da autoridade governamental responsável pelo trabalho. Esta autorização é concedida sob a forma de visto aposto no contrato de trabalho.

A concessão de visto para contrato de trabalho estrangeiro cumpre um duplo objectivo, por um lado, proteger a mão-de-obra nacional contra qualquer concorrência que a mão-de-obra estrangeira lhe possa opor, com igual qualificação profissional e, por outro, satisfazer as necessidades do país de competências estrangeiras necessárias ao desenvolvimento da sua economia e à promoção de projetos de investimento.

Bom saber :  Para facilitar os procedimentos e poder cumprir a legislação em vigor, é importante a utilização de um revisor oficial de contas. Um revisor oficial de contas é um profissional liberal cuja atividade é regida por la lei (15-89). Para exercer a sua actividade, o revisor oficial de contas deve serinscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Caso de estrangeiros isentos do certificado 

​ O Ministério do Trabalho e Integração Profissional pode, mediante apresentação de documentos comprovativos, dispensar determinados trabalhadores estrangeiros do certificado emitido pela ANAPEC, nomeadamente as seguintes categorias:

  • Estrangeiros nascidos em Marrocos e aí residindo regularmente;

  • Cônjuges de nacionais;

  • Os cônjuges de estrangeiros que residam regularmente em Marrocos (Reunificação Familiar);

  • Residentes em Marrocos como empregados de forma contínua por um período superior a dez (10) anos

  • Procuradores e dirigentes da empresa ou associações ou similares;

  • Os sócios e acionistas da empresa;

  • Cedido, por tempo limitado, para cargos específicos em empresas estrangeiras   contratantes de contratos públicos ou com subsidiárias de empresas controladoras sediadas no exterior;

  • Delegados no âmbito de cooperação ou missão de duração não superior a 6 (seis) meses não renováveis;

  • Treinadores e atletas;

  • Artistas estrangeiros;

  • Funcionários que trabalham em empresas com status de Casablanca Finance City (CFC); 

  • Colaboradores que integram o quadro de gestão(*) de empresas que exercem atividades de offshoring;

  • Refugiados e apátridas;

  • Trabalhadores que exerçam atividades e profissões que não possam ser ocupadas por nacionais;

  • Cidadãos de países com os quais Marrocos celebrou acordos de estabelecimento   (Argélia, Tunísia e Senegal) ou acordos bilaterais sobre emprego e residência incluindo disposições de não oponibilidade mercado de trabalho nacional;

  • Jovens profissionais franceses que vêm trabalhar em Marrocos em aplicação do acordo franco-marroquino de 24 de maio de 2001 relativo ao intercâmbio de jovens profissionais;

  • Colaboradores migrantes que tenham beneficiado de operações excecionais de regularização.

Procedimento para concessão do certificado de atividade a favor de trabalhadores estrangeiros em Marrocos 

O objetivo é comprovar que o candidato estrangeiro a emprego possui competências específicas ou raras em Marrocos, e que não existe um perfil nacional equivalente no mercado de trabalho.

O procedimento para tramitação do pedido de certificado de atividade é feito em 03 (três) etapas da seguinte forma:

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Contrat TAHFIZ ANAPEC au Maroc

Les avantages accordés par le programme TAHFIZ

​Le programme « TAHFIZ » prévoit l’octroi, pour une durée de 24 mois et dans la limite de dix (10) salariés, des avantages ci-après :

 

  • Exonération de l’Impôt sur le Revenu (IR) du salaire mensuel brut plafonné à 10.000,00 DH pour une durée de 24 mois à compter de la date de recrutement du salarié ;

  • Prise en charge par l’Etat de la part patronale au titre de la cotisation due à la CNSS et de la taxe de formation professionnelle, au titre d’un salaire mensuel brut plafonné à 10.000,00 DH et pour une durée de 24 mois à compter de la date de validation par l’ANAPEC du protocole de bénéfice.

Étape

01

préparation

  1. Déclaration d’existence de l’entreprise ou de l’association auprès de l’administration fiscal ;

  2. Inscription du salarié sur le portail de l’ANAPEC ;

  3. Renseignement par le recruteur du protocole de bénéfice du programme sur le portail de l’ANAPEC ;

  4. Immatriculation du salarié auprès de la CNSS .

Étape

02

dépôt

  1. Dépôt, par l’employeur auprès d’une agence de l’ANAPEC, d’un dossier par salarié comprenant un protocole de bénéfice du programme TAHFIZ accompagné d’une copie légalisée du contrat de travail ;

Étape

03

dÉclaration

  1. Versement par le recruteur à la CNSS de la cotisation salariale des salariés bénéficiant du programme ;

  2. Ouverture des droits par la CNSS au profit des recrues ;

  3. Déclaration par l’entreprise de la liste des recrus bénéficiant du programme.

Qual é o tempo de processamento para uma solicitação de certificado ANAPEC? 

O tempo de processamento de um pedido de certificado é de no máximo 20 dias (dias úteis).

Caso de cargos de responsabilidade, perfis raros e renovações

 

O procedimento de tramitação dos pedidos de certificado de atividade é simplificado (isenção do convite à apresentação de candidaturas) para os seguintes casos:

  • estrangeiros que são candidatos a cargos de responsabilidade de alto nível(lista A1);

  • perfis especializados considerados raros ou indisponíveis no mercado de trabalho(lista A2);

  • requerentes de renovação do certificado de atividade com o mesmo empregador e para o mesmo cargo (exceto promoção) e com o mesmo empregador. O tempo de processamento ao abrigo do procedimento simplificado não pode exceder 48 horas (dias úteis).

 

Lista A1:Postagens deresponsabilidades high level 

  • Diretor Executivo;

  • Presidente do Conselho de Administração;

  • Secretário geral;

  • Diretor geral;

  • Director-Geral Adjunto;

  • Gestor (nI) de Multinacionais, Empresas com mais de 50 funcionários ou com capital de investimento superior a 1.000.000 Dhs;

  • Gestores (n-2) para grandes empresas (cuja força de trabalho excede 500 funcionários);

  • Gestores de associações ou ONGs com experiência mínima de 3 anos;

  • Gestores de sucursais de empresas estrangeiras com experiência mínima de 2 anos em cargo similar ou equivalente na empresa-mãe.

 

Lista A2:Perfis pontiagudos considerados raros ou não disponíveis no mercadojob 

  • Diretores de programas de antenas de rádio e televisão;

  • Engenheiros e arquitetos com mais de 5 anos de experiência;

  • Capitão, Comandantes de Navios, Pilotos de Aeronaves;

  • Mecânica de aeronaves;

  • Professores e Investigadores de instituições de ensino superior com 5 anos de experiência; • Professores e professores de línguas e línguas estrangeiras;

  • Responsável e/ou Coordenador Pedagógico dos cursos de línguas;

  • Bibliotecários, Documentalistas e Gestores de Mediatecas (mínimo 2 anos de experiência);

  • Conselheiros de Orientação e Conselheiros de Educação Principal (mínimo 2 anos de experiência); • Agentes consulares das representações diplomáticas e consulares sediadas em Marrocos;

  • Assessores das representações económicas e comerciais de países estrangeiros em Marrocos; • Pilotos de balão de ar quente;

  • Intérpretes e tradutores de línguas estrangeiras;

  • Chefe de padeiro, chefe de chocolate, chefe de cozinha (todas as especialidades gastronómicas: francesa, asiática, etc.), confeiteiro;

  • Cozinheiro experiente (especialidade asiática);

  • consultor telefônico de língua portuguesa ou holandesa;

  • Mordomos com experiência em Sans;

  • treinadores de cavalos;

  • Guardião Verde;

  • Terapeutas de spa;

  • Manicure ;

  • Mergulhadores de Coral;

  • Criadores de camelos.

Nossa empresa acompanha você durante todo o procedimento para obter seus contratos de trabalho para seus funcionários estrangeiros. 
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Contrat TAHFIZ ANAPEC au Maroc
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Contrat TAHFIZ ANAPEC au Maroc
Contrat de travail étranger au Maroc

Questions / Réponses

Quel est la date de début de bénéfice pour l’exonération de l’Impôt sur le Revenu (IR) ? 

 

La date de début de bénéfice pour l’exonération de l’IR est la date de recrutement du salarié.

Un salarié peut-il bénéficier du programme TAHFIZ au niveau de plusieurs entreprises ? 

 

Etant donné que le point d’entrée du programme TAHFIZ est l’entreprise, un salarié peut en bénéficier successivement au niveau de plusieurs entreprises

Est-il envisageable de remplacer un salarié bénéficiaire du programme en cas de départ ? Quelle est la durée de bénéfice dans ce cas (24 mois ou le reliquat) ? 

 

Le bénéfice du programme TAHFIZ se fait dans la limite de 5 salariés maximum. En cas de départ d’un salarié bénéficiaire du programme, aucun remplacement n’est envisageable.

Le programme est-il ouvert uniquement aux nouveaux recrutements ou également pour un changement de cadre de recrutement (CI/CDD) ? 

 

L’ouverture du programme est possible aussi pour un changement du cadre de recrutement : conclusion d’un CDI après un CDD ou après un Contrat d’Insertion (CI).

Quel est le délai maximal pour déposer le dossier de bénéfice auprès de l’ANAPEC ? 

 

Pour le dépôt du dossier de bénéfice du programme auprès de l’ANAPEC, l’entreprise dispose d’un délai maximal de 24 mois à compter de sa date de création.

Les succursales sont-elles éligibles au programme ? 

 

Les succursales ne sont pas éligibles au programme indépendamment de la société mère.

Une entreprise résultant de la fusion de deux entreprises est-elle éligible ? 

 

L’entreprise résultant de la fusion de deux entreprises est éligible au programme.

Les étrangers en situation régulière sont-ils éligibles ? 

 

Les étrangers en situation régulière sont éligibles au programme sous condition de disposer d’un contrat de travail dûment visé par le Ministère de l’Emploi et des Affaires Sociales comportant la mention « Contrat à Durée Indéterminé ».

Le gérant d’une société est-il éligible au programme TAHFIZ ? 

 

  • Cas d’une Société A Responsabilité Limitée (SARL) :

Les gérants associés majoritaires qui détiennent plus de la moitié des parts du capital social ne peuvent pas être salariés eu égard à l’absence de lien de subordination. Seuls les gérants minoritaires ou égalitaires peuvent cumuler leur mandat de gérant avec un contrat de travail, à condition que le contrat de travail soit conclu avant leur mandat.

 

  • Cas d’une Société A Responsabilité Limitée d'Associé Unique (SARL AU) :

Le gérant associé unique d’une SARL AU ne peut pas être salarié, faute de lien de subordination.

 

  • Cas d’une Société Anonyme (SA) :

Le mandat de Président Directeur Général ou Membre du Conseil d’Administration ou de Président ou membre du Conseil de Surveillance ou Directeur Général d’une société anonyme n’est pas incompatible avec des fonctions de salarié, à condition que le contrat de travail soit antérieur au mandat social.

Est-ce que l’Etat rembourse les cotisations déjà versées au profit de salariés éligibles au programme TAHFIZ ? 

 

Aucun remboursement n’est prévu pour les cotisations déjà versées par une entreprise au profit de salariés éligibles au programme « TAHFIZ ». Toutefois, le bénéfice de la mesure sera prolongé pour la période équivalente à celle qui a fait l’objet de versement de cotisation par l’entreprise dans la limite des 24 mois.

Quels sont les conséquences pour les bénéficiaires du programme « TAHFIZ » en cas de rupture de déclaration à la CNSS ou de paiement des cotisations salariales ? 

 

Le bénéfice de la prise en charge de la part patronale des cotisations CNSS et TFP au titre des salariés éligibles est subordonné à la déclaration auprès de la CNSS.

 

Sources : Mode opératoire publié par ANAPEC, Questions/Réponses ANAPEC

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