As formalidades necessárias para a transferência da sede em Marrocos
-
Papelada
-
Direcção-Geral dos Impostos (DGI)
-
O Tribunal Comercial
Para transferir uma sede para Marrocos, é essencial realizar procedimentos administrativos. Em particular, é necessário lavrar ata da assembleia geral, incluindo a decisão da sede da sociedade, para assegurar que a sociedade tem o direito de gozo da nova sede e fazer uma declaração de retificação no registo comercial. Este relatório deve ser registrado junto às autoridades fiscais e arquivado no cartório do Tribunal de Comércio.
-
Elaboração da ata da Assembleia Geral da decisão de transferência da sede
-
Alteração da declaração ao registo comercial
-
Atendimento 100% online
As etapas para a transferência da sede em Marrocos incluem:
-
Tomada de decisão sobre a transferência de sede;
-
A lavratura da ata da Assembleia da decisão de transferência;
-
A modificação dos estatutos para a atualização;
-
Obtenção de um novo certificado fiscal empresarial;
-
O cancelamento do antigo imposto comercial;
-
A declaração de alteração no registo comercial;
-
Inserção de avisos em jornal de anúncios jurídicos;
-
Inserçãon aviso no Boletim Oficial.
Bom saber : Para facilitar os procedimentos e poder cumprir a legislação em vigor, é importante a utilização de um revisor oficial de contas. Um revisor oficial de contas é um profissional liberal cuja atividade é regulamentada por lei (15-89). Para exercer a sua atividade, o revisor oficial de contas deve estar inscrito na junta da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Se essas formalidades parecem complicadas para você, você pode confiar o processamento do seu arquivo de transferência de sede noLEC.ma.
As formalidades necessárias para uma transferência de sede em Marrocos
A transferência da sede de uma empresa é uma decisão que deve seguir um certo formalismo. Existem vários passos a seguir para transferir com sucesso a sede da sua empresa para Marrocos. Essas etapas podem variar dependendo do local da transferência.
1. Transferência da sede para Marrocos no mesmo departamento que o Tribunal Comercial onde a referida empresa está registada (da mesma jurisdição)
-
Tomando uma decisão
O primeiro passo é tomar a decisão de transferir a sede. Portanto, é necessário decidir sobre o princípio da transferência e a localização da nova sede.
-
Tomada de decisão do ato
Uma vez decidida a transferência da sede, é aconselhável redigir um relatório da Assembleia Geral incluindo a decisão da sede da sociedade com menção de que a maioria dos sócios aceitou a transferência em princípio e sobre a nova Lugar, colocar. As condições de quórum e maioria são as necessárias para a alteração dos estatutos (mínimo de 75%).
Uma vez tomada e registrada a decisão, é necessário publicar a decisão para que terceiros possam ter conhecimento da nova sede. É aconselhável inserir um anúncio legal em um jornal de anúncios legais autorizados no departamento em questão.
-
Atualização dos estatutos da empresa
A transferência da sede requer a atualização dos estatutos da sociedade. Para isso, é necessário modificar os estatutos a fim de atualizá-los.
-
Preparação do dossier e transmissão ao Registo
Concluídas todas essas etapas, resta apenas preparar o arquivo de transferência da sede e enviá-lo à Conservatória do Tribunal do Comércio competente, que se encarrega de processar o arquivo e enviar um modelo J atualizado da empresa _cc781905- 5cde -3194-bb3b-136bad5cf58d_ com o novo endereço.
O arquivo deve estar completo para ser submetido ao Registro, caso contrário o arquivo é indeferido com a obrigação de completá-lo no prazo de 15 dias. Se não for o caso, o pedido é cancelado e as formalidades devem ser repetidas desde o início.
O arquivo de transferência da sede deve incluir os seguintes elementos:
-
1 original da ata da Assembleia Geral Extraordinária incluindo a decisão da sede da empresa
-
1 cópia deste relatório autenticada pelo escrivão do Tribunal do Comércio
-
1 original da certidão de registo fiscal da empresa
-
1 cópia simples deste certificado de imposto comercial
-
1 original da declaração (Modelo 4-1) assinado e legalizado pelo gerente
-
2 cópias autenticadas desta declaração
-
2 cópias da (recente) locação ou aluguel ou certificado de propriedade, autenticado pelo secretário do Tribunal de Comércio
-
1 cópia simples da identidade do requerente (o gerente)
Estes documentos devem ser enviados ao Escrivão do Tribunal do Comércio do departamento da nova sede (caso a sede mude de departamento).
2. Transferência da sede para Marrocos fora do departamento do Tribunal Comercial do qual a referida empresa depende atualmente (fora da jurisdição)
O processo de transferência da sede para fora do departamento do Tribunal do Comércio de que a referida sociedade atualmente depende é o mesmo que quando a sociedade permanece no mesmo departamento. No entanto, há uma diferença que deve ser levada em consideração.
Com efeito,quando a sede muda de departamento, dois anúncios legais devem ser publicados:
-
Um primeiro anúncio legalem um jornal de anúncios legais autorizados no departamento da antiga sede;
-
Um segundo anúncio legalem um jornal do departamento da nova sede.
Para as restantes fases da transferência de sede, mantêm-se inalteradas.
O arquivo de transferência da sede deve incluir os seguintes elementos:
-
1 original da ata da Assembleia Geral Extraordinária contendo a deliberação da sede da companhia;
-
1 cópia deste auto autenticada pelo escrivão do Tribunal do Comércio;
-
1 original dos estatutos da sociedade assinados por todos os sócios com menção da morada da nova sede;
-
1 exemplar deste contrato de sociedade autenticado pelo escrivão do tribunal de comércio;
-
1 exemplar do Modelo J do antigo tribunal do qual a referida empresa dependia;
-
1 original da certidão de registo fiscal da empresa;
-
1 única via deste certificado;
-
2 cópias do CIN, cartão de residente ou passaporte do gestor;
-
1 original da declaração (Modelo 2) assinada e legalizada pelo gestor;
-
2 cópias desta declaração certificadas pelo secretário do Tribunal Comercial;
-
2 cópias do (recente) contrato de arrendamento ou renda ou certidão de propriedade, autenticada pelo escrivão do Tribunal do Comércio;
-
1 cópia simples da identidade do requerente (o gerente)
E os documentos a serem apresentados perante o antigo tribunal da sede:
-
1 original da ata da Assembleia Geral Extraordinária incluindo a decisão da sede da empresa
-
1 cópia deste relatório autenticada pelo escrivão do Tribunal do Comércio
-
1 original da declaração (Modelo 4-1) assinado e legalizado pelo gerente
-
2 cópias autenticadas desta mesma declaração
-
1 certidão de registo emitida pelo secretário do escrivão para onde a empresa é transferida
-
1 cópia simples da identidade do requerente (o gerente)
Quem somos nós?
LEC.ma é uma empresa de Revisores Oficiais de Contas e Revisores Oficiais de Contas inscritas na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas de Marrocos.
Quer seja gestor de empresa, profissional liberal ou gestor de associação, sozinho ou à frente de uma equipa, seja qual for a sua área de atividade,LEC.maestá à disposição para identificar e responder às suas necessidades.
Da criação à transmissão da sua empresa, somos o seu parceiro em todas as situações, seja na gestão diária, nos momentos de dificuldade ou nos projetos mais ambiciosos.
Nossos serviços
SOCIAL
Um especialista acompanha você na administração de sua folha de pagamento e declarações sociais e aconselha você em seus procedimentos de gestão de pessoal.
JURÍDICO
Nosso papel é explicar seus direitos e obrigações para você e aconselhá-lo em suas decisões e ações.
Precisa de mais informações? Contate-Nos
Se precisar de ajuda, não hesite em nos contatar.