Status do CFC: tudo o que você precisa saber
O Status CFC é um selo que dá direito a um atrativo pacote de vantagens. Essas vantagens incluem facilitações do Doing Business, acesso a uma comunidade de membros ativos e a possibilidade de se beneficiar de informações relevantes sobre a África.
Beneficiando de uma posição única, o CFC dispõe de todos os serviços e infraestruturas necessários para ligar os seus membros aos centros de negócios e mercados internacionais.
O CFC conseguiu construir uma comunidade de mais de 200 empresas associadas, uma rede de 15 centros financeiros parceiros e parcerias regionais.
LEC.ma revela algumas dicas para obter o status CFC e o método a seguir!
1- Cidade Financeira de Casablanca: Um novo status
O Estatuto CFC é um selo que dá direito a um atraente pacote de vantagens. Estas vantagens incluem facilitações do Doing Business, acesso a uma comunidade de membros ativos e a possibilidade de beneficiar de informações relevantes sobre África. Estas vantagens são descritas em pormenor no próximo seção.
A estrutura institucional do FCPB está sendo constantemente adaptada para melhor atender às necessidades dos membros da comunidade do FCPB e, assim, facilitar o desenvolvimento de suas atividades na África.
2- Critérios de elegibilidade:
As empresas elegíveis para o status CFC devem atender aos seguintes critérios:
1°-Faça parte de uma das seguintes categorias de negócios:
-
Empresas financeiras
-
Empresas não financeiras
2°- Fornecer valor agregado contribuindo para o desenvolvimento do lugar;
3°- Têm sua sede efetiva no CFC;
4°- Ser direcionado e gerenciado pelo CFC;
5°- Tenha pelo menos um gerente residente em Marrocos;
6°- Alocar um mínimo de despesas operacionais de acordo com a atividade da empresa;
7°- Tenha executivos seniores com as qualificações exigidas e experiência internacional:
-
pelo menos 3 anos:para prestadores de serviços técnicos e administrativos, prestadores de serviços auxiliares, trading companies
-
pelo menos 1 ano:para outras atividades
8°- Contribuir para a promoção do conhecimento técnico e tecnológico e o desenvolvimento de
place, particularmente no que diz respeito ao comércio e financiamento para o desenvolvimento na África.
Para mais informações sobre os critérios de elegibilidade, entre em contato com um de nossos consultoresLEC.ma
3- Empresas financeiras:
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Sociedades seguradoras e resseguradoras, bem como sociedades corretoras de seguros e resseguros;
-
Outras instituições financeiras que exerçam uma das seguintes atividades:
- Gestão coletiva ou individual de carteiras de instrumentos financeiros;
- Negociação por conta própria ou por conta de terceiros de instrumentos financeiros;
- Colocação em todas as suas formas;
- Serviços relacionados a plataformas de financiamento colaborativo;
- Consultoria em investimentos financeiros.
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Sociedades de investimento e organismos de investimento coletivo;
-
Outros prestadores de serviços de investimento que atuam na gestão de ativos privados ou classificação de crédito;
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Sociedades holding cuja atividade principal consiste na detenção e gestão de participações no capital de sociedades.
4-Empresas não financeiras:
4-1-Provedor de serviços auxiliares :
Prestadores de serviços auxiliares que atuem em serviços de auditoria e consultoria jurídica, tributária, estratégica, atuarial ou de recursos humanos, bem como qualquer outra atividade de serviços auxiliares em relação às atividades exercidas por empresas elegíveis ao status de CFC.
4-2-Prestador de serviços técnicos e administrativos:
Prestadores de serviços técnicos realizados no âmbito de atividades industriais e comerciais e prestadores de serviços administrativos.
São pessoas coletivas que exercem pelo menos uma das seguintes atividades como atividade principal:
-
A supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas entidades do grupo a que pertença o referido prestador de serviços em território nacional ou num ou mais países estrangeiros;
-
A direção e gestão das referidas entidades;
-
A prestação de serviços por conta das referidas entidades.
Os prestadores de serviços técnicos também podem prestar serviços por conta de terceiros e faturar bens e serviços por conta de tais entidades ou a terceiros.
Critério relativo a prestadores de serviços técnicos e prestadores de serviços administrativos.
Os prestadores de serviços técnicos e os prestadores de serviços administrativos devem prestar, pelo menos, três dos seguintes serviços a pelo menos três entidades do mesmo grupo ou a que estejam associados por força de relações comerciais, técnicas ou de capitais:
-
a supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas entidades do grupo a que pertence o prestador de serviços em território nacional ou num ou mais países estrangeiros;
-
a direção e gestão dessas entidades;
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a prestação de serviços em nome dessas entidades;
-
a prestação de serviços por conta de terceiros;
-
faturação de bens e serviços por conta dessas entidades ou de terceiros;
-
quaisquer outros serviços de administração, gestão ou coordenação relacionados com a sede regional e internacional.
4-3-Empresa comercial:
Trata-se de qualquer pessoa colectiva que tenha por objecto principal a compra e venda de bens por conta de outrem e que exerça pelo menos uma das seguintes actividades:
-
compra de materiais ou produtos para revenda;
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serviços relacionados ao comércio, incluindo rede, logística, armazenamento, trânsito e consultoria empresarial.
5- Vantagens do Estatuto CFC:
O status CFC dá acesso a uma proposta de valor atraente. Essa proposta de valor é construída em torno de três segmentos: benefícios do Doing Business, acesso a uma comunidade de membros ativos e acesso a informações sobre a África. Encontre os detalhes abaixo.
O CFC oferece facilitação de negócios por meio de procedimentos simplificados:
Estabelecimento de uma Janela Única:
-
Procedimento administrativo acelerado para constituição de empresas em 48 horas;
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Serviço Taechir para simplificar e acelerar ainda mais o processo de processamento de pedidos de autorização de trabalho de funcionários estrangeiros. Os membros do CFC têm a possibilidade de apresentar seus pedidos de contratos de trabalho estrangeiros e retirá-los diretamente da sede do CFC;
-
Serviço terceirizado de legalização de assinaturas em contratos de trabalho estrangeiros.
Assim, os membros podem obter contratos de trabalho estrangeiros em 48 horas e autorizações de residência em 2 semanas.
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Procedimentos simplificados para pedidos de visto “Negócios” (em 24 horas);
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Procedimento de solicitação de aprovação para instituições financeiras através do estabelecimento de um formulário consolidado que permite tanto solicitar o status CFC quanto a aprovação.
Fluidez das pessoas
As empresas com “Estatuto CFC” beneficiam de um procedimento simplificado e acelerado para o recrutamento de candidatos estrangeiros.
Este procedimento consiste em:
-
A isenção das empresas CFC da apresentação do certificado ANAPEC atestando a ausência de candidatos nacionais para ocupar o cargo oferecido ao candidato estrangeiro;
-
A isenção de candidatos estrangeiros para o cargo proposto da apresentação de cópias autenticadas de suas referências profissionais;
-
A concessão da autorização de trabalho ao trabalhador estrangeiro contratado pela empresa CFC no prazo máximo de 3 dias úteis.
Informações importantes:
O CFC recorda aos seus membros que todos os estrangeiros residentes em Marrocos são obrigados a requerer uma autorização de residência para estarem em situação regular perante as autoridades locais. Além disso, a partir de 1 de setembro de 2019, os menores estrangeiros também devem ter um documento de circulação que lhes permita deixar o território marroquino e retornar para lá.
Os trabalhadores estrangeiros recém-admitidos por empresas membros da comunidade CFC e que ainda não tenham cartão de registo têm agora a possibilidade de abrir uma conta bancária temporária em dirhams, bastando para isso apresentar o contrato de trabalho estrangeiro aprovado pelo Ministério do Trabalho e integração profissional. Anteriormente, essa abertura de conta exigia a entrega ao banco do comprovante de depósito do pedido do cartão de registro.
Fluidez de capital
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Abertura de uma única conta em moeda estrangeira para todas as transações;
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Total liberdade para gerenciar ativos em moeda estrangeira;
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Transferência irrestrita de taxas de gerenciamento e suporte técnico dentro do grupo ;
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Prorrogação do subsídio de viagem de negócios para empresas CFC.
Circular OC N°02/2018 relativa aos bancos intermediários autorizados
Vantagens fiscais
As empresas com “status CFC” beneficiam das seguintes vantagens fiscais:
Em termos de imposto sobre as sociedades (IS)
A empresa beneficia do resultado fiscal resultante do volume de negócios local e de exportação:
-
Isenção total do imposto sobre as sociedades durante os primeiros 5 exercícios consecutivos a partir do primeiro exercício em que o estatuto foi concedido, aplicável a todo o volume de negócios local ou de exportação (artigo 6.º-IB-4º do CGI);
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Tributação de todo o resultado referente ao faturamento local e de exportação à alíquota específica de 15% além deste período;
Data de vigência do benefício fiscal relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
A LF 2020 modificou assim o regime fiscal aplicável às empresas de serviços que obtenham o estatuto de CFC a partir de 1 de janeiro de 2020.
Em termos de imposto de renda (IR)
Os colaboradores de uma empresa CFC têm a opção de escolher o regime fiscal que mais lhes convém:
-
Deixe um IR na taxa específica de 20% ;
Os seguintes itens são afetados por esta taxa:
- Salários brutos, emolumentos e salários;
- Subsídios e prestações em dinheiro ou em espécie, a título de complemento salarial.
Caso o trabalhador possua outros rendimentos, deve apresentar também a sua declaração global de rendimentos (de acordo com o disposto no artigo 82.º do Código Geral Tributário (CGI))
-
Ou o sistema tributário de direito comum.
Data de vigência do benefício fiscal relativo ao imposto de renda
A tributação à taxa de 20% é concedida por um período máximo de 10 anos a partir de:
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a data da decisão de conceder o status à empresa para funcionários já empregados antes de obter o status;
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a data em que o funcionário recém-contratado toma posse
Em termos de imposto retido na fonte (RAS)
A sociedade com estatuto de CFC beneficia de isenção de retenção na fonte sobre dividendos e outros rendimentos equiparados de participação distribuídos a beneficiários residentes e não residentes (artigo 6.º-IC-1° do CGI).
Em relação às taxas de inscrição (DE)
As empresas CFC estão isentas de taxas de registo nas escrituras de criação de empresas e aumentos de capital.
Além disso, a lei de finanças de 2020 concedeu às empresas que obtiveram o status de CFC antes de 2020 a possibilidade de optar irrevogavelmente pelo novo regime tributário. A mudança de regime era, portanto, facultativa e dependia da vontade de cada empresa.
A nova lei sobre o estatuto de CFC estabeleceu uma data para além da qual o antigo regime fiscal já não pode ser aplicado. Esta data foi definida para 31 de dezembro de 2022
6- Textos normativos:
Marco legal e regulatório que rege a Cidade Financeira de Casablanca:
Leis:
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Janeiro de 2021: Decreto de aplicação do decreto-lei n°2-20-665
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Dezembro de 2020: Lei de Finanças 2021
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Outubro de 2020: Decreto-Lei nº 2-20-665 reorganizando "CASABLANCA FINANCE CITY"
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Dezembro de 2019: Lei Financeira 2020
Código de Ética
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Outubro de 2020: Código de Ética CFC
Circulares e notas
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