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Status do CFC: tudo o que você precisa saber  
 

O Status CFC é um selo que dá direito a um atrativo pacote de vantagens. Essas vantagens incluem facilitações do Doing Business, acesso a uma comunidade de membros ativos e a possibilidade de se beneficiar de informações relevantes sobre a África. 

Beneficiando de uma posição única, o CFC dispõe de todos os serviços e infraestruturas necessários para ligar os seus membros aos centros de negócios e mercados internacionais.  
O CFC conseguiu construir uma comunidade de mais de 200 empresas associadas, uma rede de 15 centros financeiros parceiros e parcerias regionais.

LEC.ma revela algumas dicas para obter o status CFC e o método a seguir!

1- Cidade Financeira de Casablanca: Um novo status 

 

O Estatuto CFC é um selo que dá direito a um atraente pacote de vantagens. Estas vantagens incluem facilitações do Doing Business, acesso a uma comunidade de membros ativos e a possibilidade de beneficiar de informações relevantes sobre África. Estas vantagens são descritas em pormenor no próximo seção.

A estrutura institucional do FCPB está sendo constantemente adaptada para melhor atender às necessidades dos membros da comunidade do FCPB e, assim, facilitar o desenvolvimento de suas atividades na África.

2- Critérios de elegibilidade:

As empresas elegíveis para o status CFC devem atender aos seguintes critérios:

   1°-Faça parte de uma das seguintes categorias de negócios:

  • Empresas financeiras

  • Empresas não financeiras

 

   2°-  Fornecer valor agregado contribuindo para o desenvolvimento do lugar;

   3°-  Têm sua sede efetiva no CFC;

   4°-  Ser direcionado e gerenciado pelo CFC;

   5°-  Tenha pelo menos um gerente residente em Marrocos;

   6°-  Alocar um mínimo de despesas operacionais de acordo com a atividade da empresa;

   7°-  Tenha executivos seniores com as qualificações exigidas e experiência internacional:

  • pelo menos 3 anos:para prestadores de serviços técnicos e administrativos, prestadores de serviços auxiliares, trading companies

  • pelo menos 1 ano:para outras atividades

 

   8°-  Contribuir para a promoção do conhecimento técnico e tecnológico e o desenvolvimento de

   place, particularmente no que diz respeito ao comércio e financiamento para o desenvolvimento na África.

 

Para mais informações sobre os critérios de elegibilidade, entre em contato com um de nossos consultoresLEC.ma

 ​

3- Empresas financeiras: 

 

  • Sociedades seguradoras e resseguradoras, bem como sociedades corretoras de seguros e resseguros;

  • Outras instituições financeiras que exerçam uma das seguintes atividades:

- Gestão coletiva ou individual de carteiras de instrumentos financeiros;

- Negociação por conta própria ou por conta de terceiros de instrumentos financeiros;

- Colocação em todas as suas formas;

- Serviços relacionados a plataformas de financiamento colaborativo;

- Consultoria em investimentos financeiros.

 

  • Sociedades de investimento e organismos de investimento coletivo;

  • Outros prestadores de serviços de investimento que atuam na gestão de ativos privados ou classificação de crédito;

  • Sociedades holding cuja atividade principal consiste na detenção e gestão de participações no capital de sociedades.

4-Empresas não financeiras: 

4-1-Provedor de serviços auxiliares :

Prestadores de serviços auxiliares que atuem em serviços de auditoria e consultoria jurídica, tributária, estratégica, atuarial ou de recursos humanos, bem como qualquer outra atividade de serviços auxiliares em relação às atividades exercidas por empresas elegíveis ao status de CFC.

4-2-Prestador de serviços técnicos e administrativos:

   

Prestadores de serviços técnicos realizados no âmbito de atividades industriais e comerciais e prestadores de serviços administrativos.

 

São pessoas coletivas que exercem pelo menos uma das seguintes atividades como atividade principal:

 

  • A supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas entidades do grupo a que pertença o referido prestador de serviços em território nacional ou num ou mais países estrangeiros;

  • A direção e gestão das referidas entidades;

  • A prestação de serviços por conta das referidas entidades.

 

Os prestadores de serviços técnicos também podem prestar serviços por conta de terceiros e faturar bens e serviços por conta de tais entidades ou a terceiros.

 

Critério relativo a prestadores de serviços técnicos e prestadores de serviços administrativos.

Os prestadores de serviços técnicos e os prestadores de serviços administrativos devem prestar, pelo menos, três dos seguintes serviços a pelo menos três entidades do mesmo grupo ou a que estejam associados por força de relações comerciais, técnicas ou de capitais:

  • a supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas entidades do grupo a que pertence o prestador de serviços em território nacional ou num ou mais países estrangeiros;

  • a direção e gestão dessas entidades;

  • a prestação de serviços em nome dessas entidades;

  • a prestação de serviços por conta de terceiros;

  • faturação de bens e serviços por conta dessas entidades ou de terceiros;

  • quaisquer outros serviços de administração, gestão ou coordenação relacionados com a sede regional e internacional.

4-3-Empresa comercial:

Trata-se de qualquer pessoa colectiva que tenha por objecto principal a compra e venda de bens por conta de outrem e que exerça pelo menos uma das seguintes actividades:

  • compra de materiais ou produtos para revenda;

  • serviços relacionados ao comércio, incluindo rede, logística, armazenamento, trânsito e consultoria empresarial.

5- Vantagens do Estatuto CFC:

O status CFC dá acesso a uma proposta de valor atraente. Essa proposta de valor é construída em torno de três segmentos: benefícios do Doing Business, acesso a uma comunidade de membros ativos e acesso a informações sobre a África. Encontre os detalhes abaixo.

O CFC oferece facilitação de negócios por meio de procedimentos simplificados:

Estabelecimento de uma Janela Única:

  • Procedimento administrativo acelerado para constituição de empresas em 48 horas;

  • Serviço Taechir para simplificar e acelerar ainda mais o processo de processamento de pedidos de autorização de trabalho de funcionários estrangeiros. Os membros do CFC têm a possibilidade de apresentar seus pedidos de contratos de trabalho estrangeiros e retirá-los diretamente da sede do CFC; 

  • Serviço terceirizado de legalização de assinaturas em contratos de trabalho estrangeiros.

Assim, os membros podem obter contratos de trabalho estrangeiros em 48 horas e autorizações de residência em 2 semanas.

  • Procedimentos simplificados para pedidos de visto “Negócios” (em 24 horas); 

  • Procedimento de solicitação de aprovação para instituições financeiras através do estabelecimento de um formulário consolidado que permite tanto solicitar o status CFC quanto a aprovação.

Fluidez das pessoas  

As empresas com “Estatuto CFC” beneficiam de um procedimento simplificado e acelerado para o recrutamento de candidatos estrangeiros.

Este procedimento consiste em:

  • A isenção das empresas CFC da apresentação do certificado ANAPEC atestando a ausência de candidatos nacionais para ocupar o cargo oferecido ao candidato estrangeiro;

  • A isenção de candidatos estrangeiros para o cargo proposto da apresentação de cópias autenticadas de suas referências profissionais;

  • A concessão da autorização de trabalho ao trabalhador estrangeiro contratado pela empresa CFC no prazo máximo de 3 dias úteis.

Nota conjunta relativa às facilidades de concessão de visto "Business" e   autorização de residência no âmbito do Centro Financeiro de Casablanca (CFC)

Informações importantes:

O CFC recorda aos seus membros que todos os estrangeiros residentes em Marrocos são obrigados a requerer uma autorização de residência para estarem em situação regular perante as autoridades locais. Além disso, a partir de 1 de setembro de 2019,   os menores estrangeiros também devem ter um documento de circulação que lhes permita deixar o território marroquino e retornar para lá.

Os trabalhadores estrangeiros recém-admitidos por empresas membros da comunidade CFC e que ainda não tenham cartão de registo têm agora a possibilidade de abrir uma conta bancária temporária em dirhams, bastando para isso apresentar o contrato de trabalho estrangeiro aprovado pelo Ministério do Trabalho e integração profissional. Anteriormente, essa abertura de conta exigia a entrega ao banco do comprovante de depósito do pedido do cartão de registro.

Fluidez de capital

  • Abertura de uma única conta em moeda estrangeira para todas as transações; 

  • Total liberdade para gerenciar ativos em moeda estrangeira; 

  • Transferência irrestrita de taxas de gerenciamento e suporte técnico dentro do grupo ; 

  • Prorrogação do subsídio de viagem de negócios para empresas CFC.

Circular OC N°02/2018 relativa aos bancos intermediários autorizados

Vantagens fiscais

As empresas com “status CFC” beneficiam das seguintes vantagens fiscais:

Em termos de imposto sobre as sociedades (IS)

A empresa beneficia do resultado fiscal resultante do volume de negócios local e de exportação:

  • Isenção total do imposto sobre as sociedades durante os primeiros 5 exercícios consecutivos a partir do primeiro exercício em que o estatuto foi concedido, aplicável a todo o volume de negócios local ou de exportação (artigo 6.º-IB-4º do CGI);

  • Tributação de todo o resultado referente ao faturamento local e de exportação à alíquota específica de 15% além deste período;

Data de vigência do benefício fiscal relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

A LF 2020 modificou assim o regime fiscal aplicável às empresas de serviços que obtenham o estatuto de CFC a partir de 1 de janeiro de 2020.

Em termos de imposto de renda (IR)

Os colaboradores de uma empresa CFC têm a opção de escolher o regime fiscal que mais lhes convém:

  • Deixe um IR na taxa específica de 20% ; 

Os seguintes itens são afetados por esta taxa:

- Salários brutos, emolumentos e salários; 

- Subsídios e prestações em dinheiro ou em espécie, a título de complemento salarial.

Caso o trabalhador possua outros rendimentos, deve apresentar também a sua declaração global de rendimentos (de acordo com o disposto no artigo 82.º do Código Geral Tributário (CGI))

  • Ou o sistema tributário de direito comum.

Data de vigência do benefício fiscal relativo ao imposto de renda

A tributação à taxa de 20% é concedida por um período máximo de 10 anos a partir de:

  • a data da decisão de conceder o status à empresa para funcionários já empregados antes de obter o status; 

  • a data em que o funcionário recém-contratado toma posse

Em termos de imposto retido na fonte (RAS)

A sociedade com estatuto de CFC beneficia de isenção de retenção na fonte sobre dividendos e outros rendimentos equiparados de participação distribuídos a beneficiários residentes e não residentes (artigo 6.º-IC-1° do CGI).

 

Em relação às taxas de inscrição (DE)

As empresas CFC estão isentas de taxas de registo nas escrituras de criação de empresas e aumentos de capital.

Além disso, a lei de finanças de 2020 concedeu às empresas que obtiveram o status de CFC antes de 2020 a possibilidade de optar irrevogavelmente pelo novo regime tributário. A mudança de regime era, portanto, facultativa e dependia da vontade de cada empresa.

 

A nova lei sobre o estatuto de CFC estabeleceu uma data para além da qual o antigo regime fiscal já não pode ser aplicado. Esta data foi definida para 31 de dezembro de 2022

6- Textos normativos:

Marco legal e regulatório que rege a Cidade Financeira de Casablanca:

Leis:

Código de Ética

Circulares e notas

 

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Quer seja gestor de empresa, profissional liberal ou gestor de associação, sozinho ou à frente de uma equipa, seja qual for a sua área de atividade,LEC.ma está à disposição para identificar e responder às suas necessidades.

Da criação à transmissão da sua empresa, somos o seu parceiro em todas as situações, seja na gestão diária, nos momentos de dificuldade ou nos projetos mais ambiciosos.

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